- 1 -Para efeitos de determinação dos custos a comparticipar são consideradas elegíveis as seguintes despesas:
- a)Despesas referentes a acções promocionais de divulgação das acções inseridas no projecto que se revelem especialmente adequadas aos objectivos e aos segmentos de público alvo a atingir;
- b)Encargos com os participantes das acções de formação, designadamente de alojamento, alimentação, transporte e seguros, nos termos do Despacho Normativo n.º 42-B/2000, de 20 de Setembro;
- c)Encargos com os formadores das acções aprovadas, até aos limites máximos fixados pelo Despacho Normativo n.º 42-B/2000, de 20 de Setembro;
- d)Despesas com o pessoal técnico não docente necessário à programação, acompanhamento e avaliação das acções de formação aprovadas;
- e)Amortizações dos bens afectos às actividades formativas;
- f)Outras despesas de estrutura decorrentes da utilização dos espaços, equipamentos, bem como com a aquisição de géneros e utensílios necessários à formação;
- g)Outras despesas relevantes para a execução das acções previstas.
- 2 -Todas as despesas elegíveis são objecto de uma análise de razoabilidade e de adequação aos valores médios de mercado.
Artigo 10.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 18/04/2002
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Em vigor desde 18/04/2002