Aprova o Regulamento de Execução das Medidas n.os 3.1, «Formação Inicial e Contínua», 3.2, «Certificação Profissional», 3.3, «Investigação e Desenvolvimento da Formação Profissional», 3.4, «Valorização das Profissões Turísticas», e 3.5, «Cooperação e Assistência Técnica», do Subprograma n.º 3, «Emprego e Formação», do Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo
Objecto
Medidas
Nos termos definidos no presente Regulamento, o subprograma n.º 3 do PIQTUR prevê as três seguintes medidas:
Promotor e beneficiário
A entidade promotora e beneficiária das medidas referidas no artigo anterior é o INFTUR.
Condições de elegibilidade dos projectos
Os projectos a candidatar pelo INFTUR a cada uma das medidas previstas no presente Regulamento têm de reunir as seguintes condições de elegibilidade:
Critérios de avaliação dos projectos
Os projectos são avaliados de acordo com os seguintes critérios:
Organismo coordenador
O organismo responsável pela coordenação das presentes medidas é o Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo (IFT), a quem compete, nomeadamente:
Órgão de gestão
Decisões finais de concessão dos apoios
Competem ao membro do Governo com tutela sobre o turismo as decisões finais sobre a concessão dos apoios objecto do presente Regulamento.
Projectos
São susceptíveis de apoio ao abrigo da alínea a) do artigo 2.º do presente Regulamento:
Despesas elegíveis
Natureza e intensidade dos apoios
Projectos
São susceptíveis de apoio financeiro ao abrigo da alínea b) do artigo 2.º do presente Regulamento:
Despesas elegíveis
Intensidade do apoio
O apoio a conceder assume a forma de incentivo não reembolsável, em montante a definir até 100% das despesas elegíveis.
Projectos
São susceptíveis de apoio ao abrigo da alínea c) do artigo 2.º do presente Regulamento:
Despesas elegíveis
Intensidade do apoio
O apoio a conceder assume a forma de incentivo não reembolsável, em montante a definir até 100% das despesas elegíveis.
Tramitação
Pagamentos
ANEXO II
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO DAS MEDIDAS N.OS 3.3, «INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL», E 3.4, «VALORIZAÇÃO DAS PROFISSÕES TURÍSTICAS», DO SUBPROGRAMA N.º 3, «EMPREGO E FORMAÇÃO», DO PROGRAMA DE INTERVENÇÕES PARA A QUALIFICAÇÃO DO TURISMO.
Objecto
Medidas
Nos termos definidos no presente Regulamento, o subprograma n.º 3 do PIQTUR prevê as seguintes medidas:
Promotores
Podem ser promotores dos projectos a apoiar:
Condições de elegibilidade dos promotores
Os promotores têm de reunir as seguintes condições de elegibilidade:
Condições de elegibilidade dos projectos
Os projectos a candidatar a cada uma das medidas previstas no presente Regulamento têm de reunir as seguintes condições de elegibilidade:
Despesas elegíveis
Natureza dos apoios
Critérios de avaliação dos projectos
Organismo coordenador
Órgão de gestão
Decisões finais de concessão dos apoios
Competem ao membro do Governo com tutela sobre o turismo as decisões finais sobre a concessão dos apoios objecto do presente Regulamento.
Projectos
São susceptíveis de apoio ao abrigo da alínea a) do artigo 2.º do presente Regulamento:
Projectos
São susceptíveis de apoio ao abrigo da alínea b) do artigo 2.º do presente Regulamento campanhas de informação, divulgação e promoção que visem apoiar uma mudança positiva nas representações sociais associadas ao emprego, nomeadamente nas actividades do alojamento turístico classificado, dos estabelecimentos de restauração e bebidas, agências de viagens e turismo e animação turística e, ainda, estimular a procura de formação por parte dos jovens, tendo em vista apoiar o rejuvenescimento do pessoal empregue no sector.
Candidaturas
Tramitação subsequente
Contratualização
Sem prejuízo do disposto em legislação especial, a concessão dos apoios financeiros previstos no presente Regulamento é objecto de contratos a celebrar entre o Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo (IFT) e o promotor, dos quais constam cláusulas sobre as seguintes matérias:
Pagamentos
APÊNDICE
Avaliação dos projectos
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
VP = CA + CB + CC + CD + CE + CF
em que:
VP - valia do projecto;
CA - critério A;
CB - critério B;
CC -critério C;
CD - critério D;
CE - critério E;
CF - critério F.
(ver tabela no documento original)