São susceptíveis de apoio financeiro ao abrigo da alínea b) do artigo 2.º do presente Regulamento:
- a)A realização das acções em curso no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional, relativas à elaboração dos perfis profissionais e à publicação e aplicação das normas de certificação referentes às principais figuras profissionais do sector;
- b)A criação, instalação e funcionamento, no âmbito do INFTUR, do núcleo central de certificação profissional, produção do manual de certificação, das bases de dados e dispositivos inerentes ao processo de certificação e formação das equipas de certificação;
- c)A criação, instalação e funcionamento de seis unidades regionais de certificação (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve), integradas nas respectivas escolas de hotelaria e turismo de:
- i)Norte;
- ii)Centro;
- iii)Lisboa e Vale do Tejo;
- iv)Alentejo;
- v)Algarve.