Os projectos a candidatar pelo INFTUR a cada uma das medidas previstas no presente Regulamento têm de reunir as seguintes condições de elegibilidade:
- a)Enquadrarem-se nos objectivos da medida e nas linhas de estratégia sectorial definidas;
- b)Se aplicável, encontrarem-se aprovados pelos programas operacionais correspondentes;
- c)Envolverem recursos humanos qualificados cujo currículo garanta a implementação e a execução adequada do projecto;
- d)Apresentarem memória descritiva e cronograma de trabalhos;
- e)Apresentarem uma estrutura de custos pormenorizada, fundamentada e ajustada aos fins a prosseguir;
- f)Não estar iniciada a respectiva execução material até seis meses antes da apresentação da candidatura e não estar realizada em mais de 25%.