- 1 -Finda a análise das candidaturas, o INFTUR aprova propostas de deliberação, que submete, no prazo máximo de oito dias úteis, à CNASA.
- 2 -A CNASA, em reuniões convocadas para o efeito pelo respectivo presidente, aprova propostas de decisão final sobre as candidaturas no prazo máximo de 25 dias úteis.
- 3 -As propostas a que se refere o número anterior, quando favoráveis à concessão de apoios, contêm projectos de definição da natureza, termos e condições destes.
- 4 -Elaborada a proposta de decisão final, a CNASA submete a mesma a homologação final do membro do Governo com tutela sobre o turismo no prazo máximo de 8 dias úteis a contar do prazo previsto no n.º 2 do presente artigo.
- 5 -O INFTUR, no prazo de oito dias úteis a contar da data de homologação, notifica ao promotor as decisões governamentais que recaem sobre as candidaturas.
Artigo 15.º — Tramitação subsequente
Vigente desde: 18/04/2002
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Em vigor desde 18/04/2002