- 1 -Os projectos são avaliados de acordo com os seguintes seis critérios:
- a)Relevância do projecto face aos objectivos do Plano Nacional de Formação Melhor Turismo;
- b)Adequação das actividades e ou do objecto social do promotor aos objectivos do projecto e sua inserção nos objectivos da medida em que se integra;
- c)Qualificação técnico-científica do coordenador do projecto e da equipa;
- d)Grau de mobilização de autofinanciamento e ou fontes de financiamento oriundas de instrumentos de apoio financeiro com comparticipação da União Europeia;
- e)Inovação científico-técnica inerente ao projecto;
- f)Aplicação do projecto à escala nacional ou regional ao nível das NUT II.
- 2 -O cálculo da valia dos projectos e a determinação da intensidade dos apoios estão definidos no apêndice ao presente Regulamento.
Artigo 8.º — Critérios de avaliação dos projectos
Vigente desde: 18/04/2002
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