- 1 -As candidaturas são apresentadas através do formulário eletrónico disponível no portal do Turismo de Portugal, I. P.
- 2 -As candidaturas são decididas pelo Turismo de Portugal, I. P., de acordo com a verificação do cumprimento dos critérios de elegibilidade previstos nos artigos 6.º e 7.º, sendo o incentivo apurado com base no mapa síntese do orçamento a realizar apresentado na candidatura.
- 3 -As decisões sobre as candidaturas são adotadas no prazo de 10 dias úteis após a data da sua apresentação, descontando-se o tempo de resposta aos esclarecimentos que possam ser solicitados.
- 4 -A aceitação da decisão da concessão do incentivo ocorre com a assinatura do respetivo termo de aceitação pelo beneficiário, disponibilizado através do SGPI - Sistema de Gestão de Projetos de Investimento do Turismo de Portugal, I. P.
- 5 -A decisão de aprovação da candidatura caduca caso não seja assinado o termo de aceitação no prazo de 15 dias úteis, a contar da data da notificação da decisão, salvo motivo justificado, não imputável ao beneficiário e devidamente aceite pelo Turismo de Portugal, I. P.
- 6 -A receção de candidaturas pode ser suspensa em função do esgotamento da dotação prevista, através de comunicação a publicar no portal do Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 11.º — Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
Vigente desde: 15/10/2021
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Em vigor desde 15/10/2021