Este instrumento de apoio respeita o regime de auxílios de Estado, ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis.
Artigo 15.º — Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Vigente desde: 15/10/2021
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Em vigor desde 15/10/2021