- 1 -O conselho académico é o órgão que define as políticas científica e pedagógica da Universidade.
- 2 -Compete ao conselho académico:
- a)Formular as linhas gerais de política da Universidade em matéria de desenvolvimento e planeamento da investigação científica, do ensino e da prestação de serviços especializados à comunidade;
- b)Definir linhas gerais em matéria pedagógica, designadamente no que se refere a calendários lectivos e épocas de exames e métodos de avaliação e de melhoria do rendimento escolar;
- c)Estabelecer as linhas orientadoras dos planos de formação científica do pessoal docente e investigador;
- d)Estabelecer os princípios gerais a que devem obedecer os regulamentos das escolas e propor ao reitor a homologação dos mesmos;
- e)Aprovar os regulamentos dos conselhos de cursos, a homologar pelo reitor;
- f)Aprovar os regulamentos dos centros de investigação, a homologar pelo reitor;
- g)Emitir parecer vinculativo, no âmbito das suas competências, sobre todas as propostas de criação, suspensão e extinção de cursos, bem como sobre as alterações curriculares de cursos;
- h)Pronunciar-se sobre a criação, reestruturação e extinção de centros e núcleos de investigação;
- i)Pronunciar-se sobre a criação, reestruturação e extinção de escolas;
- j)Propor a atribuição de graus académicos honoríficos, em reunião limitada a professores e investigadores doutorados e por voto conforme de dois terços do número total destes;
- l)Instituir prémios escolares;
- m)Fixar as propinas devidas pelos alunos dos vários cursos ministrados na Universidade, nos termos da lei, assim como as propinas suplementares relativas a inscrições, realização ou repetição de exames e outros actos de prestação de serviços aos alunos;
- n)Aprovar eventuais nomeações de docentes de categoria inferior à estatutariamente prevista para o exercício de cargos de gestão;
- o)Deliberar, no âmbito das suas competências, sobre outros assuntos de carácter científico ou pedagógico que transcendam o âmbito de competência das escolas, centros ou conselhos de cursos;
- p)Emitir parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados pelo reitor e pelo senado universitário.
Artigo 25.º
Vigente desde: 23/05/2000
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Em vigor desde 23/05/2000