- 1 -A Universidade confere os graus de licenciado, de mestre e de doutor, o título de professor agregado e outros certificados e diplomas, bem como a equivalência e o reconhecimento de graus de habilitações académicas.
- 2 -A Universidade pode conferir ainda o grau de bacharel e o diploma de estudos especializados sempre que ministre cursos de duração e conteúdo correspondentes a esses níveis, nos termos da lei.
- 3 -A Universidade confere ainda graus e títulos honoríficos, designadamente o grau de doutor honoris causa.
Artigo 3.º
Vigente desde: 23/05/2000
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