- 1 -O conselho cultural é um órgão de consulta do reitor e do senado universitário, no quadro da acção cultural da Universidade, e de coordenação das actividades das unidades culturais.
- 2 -Como órgão de consulta, compete ao conselho cultural dar parecer sobre:
- a)As opções fundamentais de política cultural da Universidade;
- b)Os métodos de execução dessa política, nomeadamente os programas culturais da Universidade;
- c)A interligação dos programas referidos na alínea anterior com os programas culturais promovidos por outras instituições ou organismos, públicos ou privados;
- d)Quaisquer outros assuntos de natureza cultural para que seja solicitado pelo reitor ou pelo senado universitário ou sobre que entenda dever pronunciar-se.
- 3 -Como órgão de coordenação das unidades culturais, compete ao conselho cultural:
- a)Promover a coordenação e a cooperação entre as várias unidades culturais da Universidade;
- b)Aprovar os planos de actividades das unidades culturais e zelar pelo seu cumprimento;
- c)Estabelecer a ligação entre a Universidade e a comunidade no âmbito da sua competência;
- d)Designar de entre os responsáveis pelas unidades culturais os responsáveis pelos projectos que envolvam a participação de duas ou mais dessas unidades;
- e)Elaborar os regulamentos do conselho e submetê-los a aprovação superior;
Decidir sobre os demais assuntos que lhe forem cometidos pelo reitor.
Artigo 32.º
Vigente desde: 23/05/2000
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