- 1 -O conselho cultural integra uma comissão permanente, constituída pelo presidente, pelos responsáveis das unidades culturais da Universidade e por dois dos docentes referidos na alínea d) do artigo 33.º, escolhidos pelo conselho.
- 2 -A comissão permanente ocupar-se-á de todos os assuntos que interessem ao conselho cultural, submetendo à apreciação do plenário aqueles que não caibam na competência que nela tenha sido delegada.
Artigo 35.º
Vigente desde: 23/05/2000
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Em vigor desde 23/05/2000