- 1 -A direcção das escolas cabe aos seguintes órgãos:
- a)O conselho de escola;
- b)O presidente da escola;
- c)O conselho científico.
- 2 -O regulamento da escola poderá prever a constituição de órgãos de natureza diferente que repartam as funções dos órgãos definidos no número anterior.
Artigo 52.º
Vigente desde: 23/05/2000
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