- 1 -Constituem o plenário do conselho de escola:
- a)O presidente e os vice-presidentes;
- b)Os responsáveis dos departamentos da escola;
- c)Os presidentes dos conselhos de cursos e os directores dos centros de investigação do âmbito científico da escola e previstos como tal nos regulamentos;
- d)Dois representantes dos docentes não doutorados;
- e)Um estudante por cada um dos conselhos de cursos a que se refere a alínea c);
- f)Um representante dos funcionários não docentes.
- 2 -A comissão coordenadora é constituída pelos membros referidos nas alíneas a), b), d) e f) do número anterior.
Artigo 54.º
Vigente desde: 23/05/2000
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Em vigor desde 23/05/2000