- 1 -São serviços da Universidade:
- a)A Assessoria Jurídica;
- b)O Centro de Informática, pólo de Braga;
- c)O Centro de Informática, pólo de Guimarães;
- d)O Gabinete das Instalações Definitivas;
- e)O Gabinete de Relações Públicas;
- f)As Oficinas Gerais;
- g)Os Serviços Académicos;
- h)Os Serviços Administrativos;
- i)Os Serviços de Documentação;
- j)Os Serviços de Reprografia e Publicações;
- l)Os Serviços Técnicos;
- m)O Centro de Comunicações.
- 2 -A criação, a fusão, a subdivisão e a extinção de serviços serão decididas pelo senado universitário, por proposta do reitor.
- 3 -Quando a natureza das tarefas o justificar, poderão ser criados serviços independentes em cada um dos pólos da Universidade.
Artigo 68.º
Vigente desde: 23/05/2000
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Em vigor desde 23/05/2000