Será aberto anualmente um concurso para concessão de apoio aos arquivos e património de fotografia, cujo prazo de candidatura é de 20 dias úteis a contar da data de publicitação do aviso de abertura do concurso.
Artigo 5.º — Prazo de candidatura
Vigente desde: 30/05/2001
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Em vigor desde 30/05/2001