Aprova o Regulamento de Apoio aos Arquivos e Património de Fotografia
Objecto
O presente Regulamento tem como finalidade estabelecer as bases normativas para o apoio do Ministério da Cultura, através do Centro Português de Fotografia (CPF), a arquivos e ao património de fotografia de iniciativa não governamental.
Objectivos
O programa de apoio referido no artigo anterior tem por objectivos:
Entidades beneficiárias
São entidades beneficiárias do Programa de Apoio a Arquivos e Património de Fotografia, adiante designado por Programa, as pessoas singulares e colectivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
Condições de acesso
Prazo de candidatura
Será aberto anualmente um concurso para concessão de apoio aos arquivos e património de fotografia, cujo prazo de candidatura é de 20 dias úteis a contar da data de publicitação do aviso de abertura do concurso.
Publicidade do concurso
Formalização
Documentos que acompanham as candidaturas
Processo de apreciação
Processo de decisão
Critérios de selecção
Atrasos na execução do projecto
Alteração do projecto
O CPF deve ser informado, por escrito, de qualquer alteração ao projecto apresentado, sendo a mesma considerada aceite se decorrido o prazo de 15 dias úteis não tiver havido resposta por parte deste organismo.
Pagamentos
Despesas não elegíveis
Não se consideram elegíveis, para efeitos do Programa, as despesas:
Publicidade
Qualquer actividade ou projecto apoiado deve publicitar o Ministério da Cultura/CPF como entidade financiadora.
Acompanhamento, fiscalização e controlo
Inexecução do projecto
A aplicação do financiamento total ou parcialmente atribuído pelo CPF em acções diferentes daquelas para o qual foi concedido e o não cumprimento das obrigações estabelecidas neste Regulamento implicam a reposição, por parte da entidade apoiada, dos pagamentos até à data efectuados, acrescidos dos juros à taxa legal.