- 1 -Os concorrentes deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos a fim de comprovarem os respectivos requisitos de acesso:
- a)Declaração na qual o candidato particular, enquanto pessoa singular, indica o seu nome, número fiscal de contribuinte, número do bilhete de identidade, profissão, residência ou, no caso de instituição, a designação e número de identificação dos responsáveis pela instituição;
- b)Declaração na qual o candidato particular ou instituição assume a responsabilidade pela realização financeira da actividade ou projecto candidato e indica as fontes de financiamento previstas;
- c)Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a segurança social em Portugal, ou no Estado de que é nacional, ou onde se encontra estabelecido;
- d)Documento comprovativo de ter a situação contributiva com a Fazenda Nacional regularizada;
- e)Relatório de actividades do ano anterior;
- f)Cópia das declarações fiscais de rendimentos do ano anterior;
- g)Memória descritiva do respectivo projecto;
- h)Cronograma físico e financeiro da realização da actividade ou do projecto;
- i)Orçamento detalhado, por rubrica de despesa, da actividade ou projecto a realizar.
- 2 -Os concorrentes devem ainda enviar documentos que demonstrem a capacidade técnica, nomeadamente currículo da instituição e currículo individual dos membros da equipa, e especificar o tipo de apoio pretendido, de acordo com o n.º 3 do artigo 4.º, e a contrapartida proposta.
- 3 -Os documentos referidos nos números anteriores são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, devendo, quando redigidos em língua estrangeira, o concorrente fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada ou em relação à qual aceita a sua prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais.
Artigo 8.º — Documentos que acompanham as candidaturas
Vigente desde: 30/05/2001
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Em vigor desde 30/05/2001