- 1 -A gestão das candidaturas incumbe à Comissão Nacional de Acompanhamento, Selecção e Avaliação do PIQTUR, adiante designada por CNASA.
- 2 -A DGT, enquanto organismo coordenador, elabora as propostas referidas na alínea e) do n.º 2 do artigo anterior no prazo de 25 dias a contar da data de entrada da candidatura ou da data em que se considere que a mesma se encontra devidamente instruída, tendo em conta o disposto nas alíneas b) e c) do mesmo artigo.
- 3 -Elaborada a proposta referida no número anterior, a DGT submete-a à apreciação da CNASA no prazo de 8 dias, devendo esta emitir proposta de decisão no prazo de 25 dias a contar da sua recepção.
- 4 -Emitida a proposta referida no número anterior, a CNASA, no prazo máximo de oito dias, submete-a à homologação do membro do Governo com tutela sobre o turismo.
Artigo 10.º — Órgão de gestão
Vigente desde: 18/04/2002
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Em vigor desde 18/04/2002