Aprova os Regulamentos de Execução das Medidas Integradas no Subprograma n.º 4, «Investigação, planeamento e qualidade», do Programa de Intervenção para a Qualificação do Turismo (PIQTUR)
Objecto
Objectivos da medida e tipologia de acções a apoiar
Promotores
Podem ser promotores dos projectos a apoiar:
Condições de elegibilidade dos promotores
Os promotores têm de reunir as seguintes condições de elegibilidade:
Condições de elegibilidade dos projectos
Os projectos integrantes das candidaturas apresentadas no âmbito da presente medida deverão reunir as seguintes condições de elegibilidade:
Elegibilidade das despesas
Natureza dos apoios
Critérios de avaliação e selecção das candidaturas
Organismo coordenador
Órgão de gestão
Decisões finais de concessão dos apoios
Competem ao membro do Governo com tutela sobre o turismo as decisões finais sobre a concessão dos apoios objecto do presente Regulamento.
Prazo para a contratualização e caducidade dos direitos aos apoios
Contratualização
Sem prejuízo do disposto em legislação especial, a concessão dos apoios previstos no presente Regulamento é objecto de contratos a celebrar entre o Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo e os promotores, devendo o respectivo clausulado prever as soluções adoptadas para as seguintes matérias:
APÊNDICE I
Avaliação e selecção dos projectos
V = A + B + C + D + E + F
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
APÊNDICE II
Declaração
..., responsável máximo da entidade promotora da acção designada por ..., no âmbito do Programa de Intervenção para a Qualificação do Turismo (PIQTUR), instituído pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2002, de 27 de Dezembro de 2001, e pelo Despacho Normativo n.º .../2002, do Ministro da Economia, declara, sob compromisso de honra, que a mesma entidade cumpre todos os requisitos legais relativos a esta acção, designadamente os decorrentes de outros instrumentos de apoio contratualizados.
ANEXO II
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO DO SUBPROGRAMA N.º 4, «INVESTIGAÇÃO, PLANEAMENTO E QUALIDADE», DO PROGRAMA DE INTERVENÇÕES PARA A QUALIFICAÇÃO DO TURISMO (PIQTUR).
Medida n.º 4.2, «Apoio às acções conducentes ao planeamento turístico integrado»
Objecto
Objectivos e âmbito
Tipologia de acções a apoiar
As acções a apoiar no âmbito da presente medida devem integrar-se na seguinte tipologia:
Promotores
Podem ser promotores dos projectos a apoiar:
Condições de elegibilidade dos promotores
Os promotores têm de reunir as seguintes condições de elegibilidade:
Condições de elegibilidade dos projectos
Os projectos que integram as candidaturas apresentadas no âmbito da presente medida devem reunir as seguintes condições de elegibilidade:
Elegibilidade das despesas
Natureza dos apoios
Critérios de avaliação e selecção das candidaturas
Organismo coordenador
Órgão de gestão
Decisões finais de concessão dos apoios
Competem ao membro do Governo com tutela sobre o turismo as decisões finais sobre a concessão dos apoios objecto do presente Regulamento.
Prazo para a contratualização e caducidade dos direitos aos apoios
Contratualização
Sem prejuízo do disposto em legislação especial, a concessão dos apoios previstos no presente Regulamento é objecto de contratos a celebrar entre o Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo e os promotores, devendo o respectivo clausulado prever as soluções adoptadas para as seguintes matérias:
APÊNDICE I
Avaliação e selecção dos projectos
V = A + B + C + D + E + F
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
APÊNDICE II
Declaração
..., responsável máximo da entidade promotora da acção designada por ..., no âmbito do Programa de Intervenção para a Qualificação do Turismo (PIQTUR), instituído pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2002, de 27 de Dezembro de 2001, e pelo Despacho Normativo n.º .../2002, do Ministro da Economia, declara, sob compromisso de honra, que a mesma entidade cumpre todos os requisitos legais relativos a esta acção, designadamente os decorrentes de outros instrumentos de apoio contratualizados.
ANEXO III
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO DO SUBPROGRAMA N.º 4, «INVESTIGAÇÃO, PLANEAMENTO E QUALIDADE», DO PROGRAMA DE INTERVENÇÕES PARA A QUALIFICAÇÃO DO TURISMO (PIQTUR).
Medida n.º 4.3, «Apoio à criação, implementação e gestão de um sistema nacional de qualidade no turismo»
Objecto
Objectivo e âmbito
Tipologia de acções a apoiar
Promotores
Condições de elegibilidade dos promotores
Os promotores têm de reunir as seguintes condições de elegibilidade:
Condições de elegibilidade dos projectos
Os projectos integrantes das candidaturas apresentadas no âmbito da presente medida deverão reunir as seguintes condições de elegibilidade:
Elegibilidade das despesas
Natureza dos apoios
Critérios de avaliação e selecção das candidaturas
Organismo coordenador
Órgão de gestão
Decisões finais de concessão dos apoios
Competem ao membro do Governo com tutela sobre o turismo as decisões finais sobre a concessão dos apoios objecto do presente Regulamento.
Prazo para a contratualização e caducidade dos direitos aos apoios
Contratualização
Sem prejuízo do disposto em legislação especial, a concessão dos apoios previstos no presente Regulamento é objecto de contratos a celebrar entre o Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo e os promotores, devendo o respectivo clausulado prever as soluções adoptadas para as seguintes matérias:
APÊNDICE I
Avaliação e selecção dos projectos
V = A + B + C + D + E + F
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
APÊNDICE II
Declaração
..., responsável máximo da entidade promotora da acção designada por ..., no âmbito do Programa de Intervenção para a Qualificação do Turismo (PIQTUR), instituído pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2002, de 27 de Dezembro de 2001, e pelo Despacho Normativo n.º .../2002, do Ministro da Economia, declara, sob compromisso de honra, que a mesma entidade cumpre todos os requisitos legais relativos a esta acção, designadamente os decorrentes de outros instrumentos de apoio contratualizados.