- 1 -Os documentos necessários para a celebração dos contratos a que se refere o artigo seguinte devem ser remetidos à DGT no prazo máximo de 15 dias após a recepção pelos promotores da comunicação de aprovação da candidatura.
- 2 -O incumprimento pelos promotores do prazo referido no número anterior faz cessar o direito ao incentivo, salvo se a DGT considerar justificado o incumprimento.
- 3 -O direito ao incentivo atribuído cessa também por incumprimento das obrigações dos promotores emergentes dos contratos celebrados, salvo se a DGT considerar justificado o incumprimento.
Artigo 12.º — Prazo para a contratualização e caducidade dos direitos aos apoios
Vigente desde: 18/04/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2002