Os promotores têm de reunir as seguintes condições de elegibilidade:
- a)Serem entidades legalmente constituídas e, sendo o caso, habilitadas ao exercício da actividade;
- b)Possuírem capacidade jurídica, técnica e de gestão para a prossecução do projecto candidato;
- c)Terem a situação regularizada face à administração fiscal, segurança social, Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo e ICEP Portugal - Investimentos, Comércio e Turismo;
- d)Cumprirem todos os demais requisitos legais, designadamente os decorrentes de outros instrumentos de apoio contratualizado, a comprovar por declaração de compromisso de honra do responsável máximo do promotor, nos termos do apêndice II anexo ao presente Regulamento;
- e)Disporem de contabilidade actualizada e regularmente organizada de acordo com a legislação aplicável.