- 1 -As candidaturas são avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
- a)A adequação das actividades e ou do objecto social das entidades proponentes ao objectivo do estudo;
- b)A qualificação técnico-científica do coordenador do projecto e da equipa;
- c)A relevância do projecto face aos objectivos e estratégias da política nacional de turismo;
- d)A inovação inerente ao projecto;
- e)O grau de cobertura financeira;
- f)A aplicação da investigação à escala nacional ou regional das NUT II ou das áreas promocionais (Lisboa e Vale do Tejo, Porto e Norte de Portugal, Beiras, Alentejo, Algarve, Madeira e Açores).
- 2 -O cálculo da valia dos projectos e a determinação da intensidade dos apoios estão definidos no apêndice I ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
Artigo 8.º — Critérios de avaliação e selecção das candidaturas
Vigente desde: 18/04/2002
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Em vigor desde 18/04/2002