- 1 -A presente medida tem por objectivos a criação de condições que possibilitem a disponibilização de meios tendo em vista a elaboração e monitorização de planos estratégicos de âmbito nacional e regional (NUT II).
- 2 -Insere-se igualmente nos objectivos da presente medida o apoio à elaboração de planos sectoriais do turismo, como instrumentos do sistema nacional de gestão do território, bem como os planos regionais e locais de desenvolvimento turístico, desde que estes se coadunem com as orientações estratégicas definidas institucionalmente.
Artigo 2.º — Objectivos e âmbito
Vigente desde: 18/04/2002
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