- 1 -A segunda atribuição anual de direitos ao prémio destina-se a todos os produtores de ovinos e caprinos.
- 2 -Sempre que o número de direitos solicitados seja superior ao número de direitos disponíveis na reserva, a atribuição é efectuada de acordo com os critérios e pontuações a seguir enunciados:
- a)Produtores não titulares de direitos ao prémio - 3 pontos;
- b)Jovens agricultores - 2 pontos;
- c)Produtor cuja superfície agrícola da exploração se situe, em mais de 50%, numa zona de montanha, na acepção da Portaria n.º 377/88, de 11 de Julho - 2 pontos;
- d)Produtor cuja superfície agrícola da exploração se situe, em mais de 50%, nas restantes zonas desfavorecidas, na acepção da Portaria n.º 377/88, de 11 de Julho - 1 ponto;
- e)Produtor que tenha apresentado um projecto de investimento, aprovado no âmbito dos fundos comunitários estruturais num quadro de viabilidade económica que tenha em conta o prémio por ovelha e por cabra - 1 ponto.
- 3 -Cada candidatura é classificada de acordo com o número de pontos atribuídos, procedendo-se à sua ordenação por ordem decrescente.
- 4 -Quando, para o mesmo número de pontos, as candidaturas forem superiores às disponibilidades, os direitos são atribuídos às candidaturas ordenadas por ordem crescente de direitos pedidos.
- 5 -Em caso de rateio na atribuição de direitos, este é efectuado dentro das candidaturas com o mesmo número de pontos e com o mesmo número de direitos pedidos, sendo que a nenhum produtor deve ser atribuído menos de um direito.
- 6 -A formalização destas candidaturas deve ser efectuada nos termos e dentro dos prazos definidos através do despacho normativo relativo ao sistema integrado de gestão e controlo (SIGC).
Artigo 4.º — Segundo período de atribuição
Vigente desde: 18/04/2005
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Em vigor desde 18/04/2005