O CPF deve ser informado, por escrito, de qualquer alteração ao projecto apresentado, sendo a mesma considerada aceite se decorrido o prazo de 15 dias úteis não tiver havido resposta por parte deste organismo.
Artigo 14.º — Alteração do projecto
Vigente desde: 30/05/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2001