- 1 -Os projectos são avaliados de acordo com os seguintes quatro critérios:
- a)Adequação dos projectos aos objectivos da medida em que se integra e nas linhas de orientação sectorial definidas;
- b)Adequação dos projectos à estratégia de desenvolvimento turístico da área envolvente e proposta pela entidade representativa regional;
- c)Valorização dos recursos endógenos, reforço da oferta turística e dinamização socioeconómica da área em que se localizam;
- d)Grau de mobilização de autofinanciamento e ou fontes de financiamento oriundas de instrumentos de apoio com comparticipação da União Europeia.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o cálculo da valia dos projectos e a determinação da intensidade dos apoios estão definidos no apêndice do presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
- 3 -Ao resultado do cálculo da valia económica dos projectos promovidos pelos municípios onde não estão instalados casinos, mas que, nos termos das disposições regulamentares aplicáveis, integram as áreas territoriais das zonas de jogo de Espinho, Estoril e Póvoa de Varzim, é adicionada uma majoração de 10 pontos.
Artigo 10.º — Critérios de avaliação e selecção dos projectos
Vigente desde: 18/04/2002
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Em vigor desde 18/04/2002