- 1 -Os projectos a candidatar a cada uma das medidas previstas no presente Regulamento têm de reunir as seguintes condições de elegibilidade:
- a)Enquadrarem-se nos objectivos da medida a que se candidatam;
- b)Apresentarem memória descritiva e cronograma de execução;
- c)Encontrarem-se aprovados pelas entidades para tanto competentes, se aplicável;
- d)Apresentarem uma estrutura de custos pormenorizada, fundamentada e ajustada aos fins a prosseguir;
- e)Apresentarem uma adequada cobertura financeira, com explicitação das fontes de financiamento;
- f)Demonstrarem relevância turística;
- g)Sem prejuízo do disposto no número seguinte, envolverem um investimento total mínimo em capital fixo de (euro) 50000 e um prazo máximo de execução material do projecto de três anos;
- h)Não estar iniciada a respectiva execução material do projecto à data da apresentação da candidatura.
- 2 -O prazo para a execução material dos projectos a que se refere a alínea g) do número anterior tem por limite máximo o dia 30 de Junho de 2006.
Artigo 6.º — Condições de elegibilidade dos projectos
Vigente desde: 18/04/2002
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Em vigor desde 18/04/2002