Aprova o Regulamento de Execução do Subprograma n.º 1, «Estruturação, qualificação e potenciação da oferta», do Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR)
Objecto
Medidas
Nos termos definidos no presente Regulamento, o Subprograma n.º 1 do PIQTUR prevê as três seguintes medidas:
Promotores
Condições de elegibilidade dos promotores
Os promotores têm de reunir as seguintes condições de elegibilidade:
Natureza dos projectos de investimento
Só são susceptíveis de apoio nos termos do presente Regulamento projectos de natureza pública com relevância turística.
Condições de elegibilidade dos projectos
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Para efeitos de determinação do apoio a conceder, não são consideradas elegíveis as despesas seguintes:
Natureza dos apoios
Critérios de avaliação e selecção dos projectos
Organismo coordenador
Órgão de gestão
Decisões finais de concessão dos apoios
Compete ao membro do Governo com tutela sobre o turismo tomar as decisões finais sobre a concessão dos apoios objecto do presente Regulamento.
Projectos
Intensidade do apoio
Projectos
Intensidade do apoio
Projectos
Intensidade do apoio
Candidaturas
Tramitação subsequente
Prazo para a contratualização e caducidade dos direitos aos apoios
Contratualização
Regra transitória
APÊNDICE
Avaliação e selecção dos projectos
Medida n.º 1.1, «Implementação de projectos estruturantes no território»
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
Medida n.º 1.2, «Qualificação da oferta de relevância turística»
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
Medida n.º 1.3, «Potenciação da oferta turística»
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
VP = CA + CB + CC + CD
em que:
VP - valia do projecto;
CA - critério A;
CB - critério B;
CC -critério C;
CD - critério D.
Medida n.º 1.1, «Implementação de projectos estruturantes no território»
(ver tabela no documento original)
Medida n.º 1.2, «Qualificação da oferta de relevância turística»
(ver tabela no documento original)
Medida n.º 1.3, «Potenciação da oferta turística»
(ver tabela no documento original)