- 1 -O presente Regulamento tem por objecto a definição dos termos da concessão de apoio aos projectos de investimento de inovação, informação e novas tecnologias que integram o Subprograma n.º 5 do Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo, do Plano de Consolidação do Turismo.
- 2 -O regime de concessão de apoio a que se refere o número anterior vigora no período de 2002 a 2004, inclusive.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 03/06/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/2003