- 1 -A gestão do presente regime de concessão de apoios incumbe à CNASA - Comissão Nacional de Acompanhamento, Selecção e Avaliação.
- 2 -No exercício da competência a que se refere o número anterior, a CNASA emite proposta de decisão sobre as candidaturas seleccionadas a submeter ao membro do Governo com tutela sobre o turismo.
Artigo 20.º — Órgão de gestão
Vigente desde: 03/06/2003
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Em vigor desde 03/06/2003