O presente Regulamento aplica-se no continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Artigo 29.º — Âmbito geográfico
Vigente desde: 03/06/2003
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Em vigor desde 03/06/2003
O presente Regulamento aplica-se no continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
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