- 1 -Projectos são conjuntos coerentes de actividades que visam a prossecução da missão e atribuições da ESEP.
- 2 -Os projectos, de acordo com o seu objectivo principal, consideram-se de ensino, de investigação e de prestação de serviços à comunidade.
- 3 -A criação, regulamentação, reformulação e extinção dos projectos é da responsabilidade do órgão competente, de acordo com a sua natureza.
Artigo 19.º — Projectos
Vigente desde: 16/07/2009
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Em vigor desde 16/07/2009