Homologação dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem do Porto
Identidade
A Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP) identifica-se como uma instituição pública não integrada de ensino superior politécnico com elementos distintivos no plano nacional e internacional ao nível da excelência da formação de enfermeiros e da criação, transmissão e difusão da cultura, do saber e da ciência e tecnologia, através da articulação do estudo, do ensino e da investigação.
Missão
A ESEP tem por missão proporcionar ciclos de estudos, bem como outros programas de formação, orientados para o desenvolvimento de competências no domínio da Enfermagem. Paralelamente, a ESEP tem também por missão promover investigação e programas de desenvolvimento geradores, quer de novo conhecimento disciplinar, quer de inovação em saúde. Neste sentido, na procura da máxima efectividade na sua acção, a ESEP promove estrategicamente a sua articulação com outras organizações e redes nacionais e internacionais.
Atribuições
A ESEP tem como atribuições, no contexto da sua missão, nomeadamente:
Princípios orientadores
A ESEP rege-se, na concepção e na prática da sua administração e gestão, por princípios de democraticidade, participação e transparência, nomeadamente:
Avaliação e qualidade
Natureza jurídica
A ESEP é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e de autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, disciplinar, administrativa, financeira e patrimonial.
Entidades de direito privado
Associação e cooperação
Consórcios
A ESEP pode, nos termos da lei aplicável, e sem prejuízo da sua identidade própria e autonomia, estabelecer consórcios com instituições públicas ou privadas nos termos da legislação aplicável, tendo em vista a coordenação da oferta formativa, da investigação, e dos recursos humanos e materiais, bem como, a articulação das respectivas actividades.
Símbolos, comemorações e sede
Autonomia científica
A ESEP, no âmbito da sua autonomia científica, tem capacidade de definir, programar e executar a investigação e demais actividades científicas, sem prejuízo dos critérios e procedimentos de financiamento público da investigação.
Autonomia pedagógica
A ESEP, no âmbito da sua autonomia pedagógica, tem capacidade para elaborar os planos de estudos, definir o objecto das unidades curriculares, definir os métodos de ensino, afectar os recursos e escolher os processos de avaliação de conhecimentos, gozando os professores e estudantes de liberdade intelectual nos processos de ensino e aprendizagem.
Autonomia cultural
A ESEP, no âmbito da sua autonomia cultural, tem capacidade para definir o seu programa de formação e de iniciativas culturais.
Autonomia disciplinar
A ESEP, no âmbito da sua autonomia disciplinar, tem o poder de punir, nos termos da lei as infracções disciplinares praticadas por docentes, investigadores e demais funcionários e agentes, bem como, por estudantes.
Autonomia patrimonial
Autonomia administrativa
Autonomia financeira
Modelo organizacional
Projectos
Unidades científico-pedagógicas
Serviços
Unidades diferenciadas
Órgãos
São órgãos da ESEP:
Perda de mandato e substituição
Votações e deliberações
Salvo disposição em contrário expressa nos presentes estatutos ou no regulamento interno do órgão:
Composição
Eleição, cooptação e mandato
Competência
Funcionamento
Eleição e mandato
1 - O presidente é eleito pelo conselho geral nos termos estabelecidos pelos presentes estatutos e segundo o procedimento previsto no regulamento interno do conselho geral.
2 - O processo de eleição inclui, designadamente:
a) Anúncio público da abertura de candidaturas no Portal e nos locais de estilo da ESEP;
b) A apresentação das candidaturas que reúnam as condições previstas no n.º 4 deste artigo deve ser subscrita por 5 % dos professores e investigadores da ESEP;
c) O processo de candidatura deverá incluir programa de acção;
d) Aceite a candidatura, o presidente do conselho geral convoca para o sexto dia útil seguinte uma reunião extraordinária com um ponto único na ordem do dia: audição pública dos candidatos a presidente;
i) Nesta audição será reservado um período igual para todos os candidatos para a apresentação do seu programa de acção, após o que se seguirá um período destinado ao esclarecimento de questões colocadas pelos membros do conselho;
3 - A votação final do conselho geral decorrerá em reunião extraordinária, em que estejam presentes pelo menos dois terços dos seus membros, a realizar no nono dia útil seguinte à aceitação da candidatura, convocada pelo presidente do conselho geral expressamente para esse efeito: a) A votação será efectuada por voto secreto sendo eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos; b) Caso nenhum candidato obtenha maioria absoluta, realizar-se-á uma segunda volta entre os dois candidatos mais votados; c) Caso se verifique empate que impeça a determinação dos dois candidatos referidos na alínea anterior, proceder-se-á a uma votação intercalar para determinar os candidatos que vão à segunda volta. 4 - Pode ser eleito presidente da ESEP:
a) Professores e investigadores da ESEP ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino superior ou de investigação;
b) Individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional relevante.
5 - A eleição do presidente é homologada pelo Ministro da tutela.
6 - O mandato do presidente tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
7 - Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo presidente inicia novo mandato.
8 - O cargo de presidente é exercido em regime de dedicação exclusiva.
9 - Quando seja docente ou investigador da ESEP, o presidente e os vice-presidentes ficam dispensados da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem prestar.
Funções e competência
1 - O presidente é o órgão de condução da política da ESEP e preside ao conselho de gestão.
2 - O presidente dirige e representa a ESEP em juízo e fora dele, incumbindo-lhe, designadamente:
a) Elaborar e apresentar ao conselho geral as propostas de:
i) Plano estratégico de médio prazo e plano de acção para o quadriénio do seu mandato;
ii) Linhas gerais de orientação da ESEP no plano científico e pedagógico;
iii) Criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas e respectivo modelo de articulação com a ESEP;
iv) Criação, transformação ou extinção de unidades diferenciadas da ESEP;
v) Celebração ou a cessação de consórcios;
vi) Plano e relatório anuais de actividades;
vii) Orçamento e eventuais rectificações, bem como, contas anuais;
viii) Propinas devidas pelos estudantes;
ix) Aquisição ou alienação de património imobiliário da ESEP, e de operações de crédito;
b) Aprovar a criação, alteração, suspensão e extinção de cursos; c) Aprovar os valores máximos de novas admissões, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito, em cada ano lectivo, nos cursos em funcionamento na ESEP; d) Aprovar os regulamentos dos cursos a funcionarem na ESEP, tendo em consideração as decisões em matéria própria dos conselhos técnico-científico e pedagógico; e) Fixar as vagas para os cursos a funcionar na ESEP e estabelecer os prazos e as normas de candidatura; f) Nomear os membros do júri para as provas de dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio;
g) Superintender na gestão académica, decidindo, designadamente, quanto à abertura de concursos, à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título, à nomeação dos júris de concursos e de provas académicas e ao sistema e regulamentos de avaliação de docentes e discentes;
h) Atribuir a classificação final dos graus académicos de licenciado e mestre;
i) Emitir as carta de curso, os diplomas bem como, as respectivas certidões e suplemento ao diploma e estabelecer os prazos para a sua emissão;
j) Orientar e superintender na gestão patrimonial, administrativa e financeira, assegurando a eficiência no emprego dos meios e recursos da ESEP;
l) Superintender a avaliação dos docentes, investigadores e pessoal não docente e homologar as respectivas avaliações;
m) Atribuir apoios aos estudantes no quadro da acção social escolar, nos termos da lei;
n) Aprovar as medidas de apoio ao associativismo estudantil a oferta de actividades profissionais em tempo parcial aos estudantes e de inserção dos diplomados no mundo de trabalho;
o) Aprovar a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
p) Instituir prémios escolares;
q) Marcar a data das eleições dos órgãos da ESEP, fixar o respectivo calendário eleitoral, assegurar as condições necessárias à sua realização e elaborar os respectivos regulamentos;
r) Homologar as eleições e designações dos membros dos órgãos de gestão das unidades orgânicas com órgãos de governo próprio, só o podendo recusar com base em ilegalidade, e dar-lhes posse;
s) Nomear e exonerar, nos termos da lei, o administrador, os dirigentes e coordenadores de serviços da ESEP;
t) Criar, alterar e extinguir serviços;
u) Superintender na direcção e na gestão das actividades e dos serviços;
v) Propor à tutela os mapas de pessoal docente e não docente e suas alterações;
x) Alterar a estrutura de apoio às actividades científicas da ESEP, sob parecer favorável do conselho técnico-científico;
z) Exercer o poder disciplinar nos termos dos presentes estatutos e em conformidade com o disposto na lei;
aa) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da ESEP;
ab) Homologar a distribuição do serviço docente aprovado pelo conselho técnico-científico;
ac) Aprovar o calendário escolar, sob proposta do Conselho Pedagógico;
ad) Aprovar os regulamentos previstos na lei e nos estatutos, com excepção dos regulamentos internos dos órgãos que carecem apenas da sua homologação;
ae) Velar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos;
af) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da ESEP;
ag) Desempenhar as demais funções previstas na lei;
ah) Comunicar ao ministro da tutela todos os dados necessários ao exercício desta, designadamente os planos e orçamentos e os relatórios de actividades e contas;
ai) Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação na ESEP e nas suas unidades orgânicas;
aj) Criar as condições necessárias para a auto-avaliação da ESEP, assegurar a sua realização nos termos previstos na lei e proceder à divulgação dos respectivos resultados.
3 - Cabem ainda ao presidente todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da ESEP.
4 - O presidente, pode delegar competências nos vice-presidentes ou no administrador.
5 - O presidente pode ainda delegar nas entidades de direito privado as tarefas previstas no n.º 2 do artigo 7.º
Vice-Presidentes
Substituição do presidente
Composição
O conselho de gestão é presidido pelo presidente, integrando os vicepresidentes e o administrador.
Competência
Funcionamento
Composição
O conselho técnico-científico é constituído por:
Eleição e mandato
Competência
1 - São competências do conselho técnico-científico, para além de outras que legalmente lhe forem cometidas, as seguintes:
a) Elaborar o seu regulamento interno;
b) Apreciar o plano de actividades científicas;
c) Aprovar as áreas de formação e as especialidades em que a ESEP confere o grau de licenciado e mestre;
d) Determinar a formação realizada na ESEP que pode conferir diploma e respectiva denominação;
e) Definir critérios de atribuição e deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do presidente;
f) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
g) Definir as condições específicas de ingresso nos cursos a funcionar na ESEP, bem como, os critérios de selecção e seriação, se aplicáveis;
h) Estabelecer o regime de precedências;
i) Definir as regras e os prazos necessários aos processos de orientação, apresentação, entrega e apreciação da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio;
j) Indicar os orientadores da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio e os membros do júri para as provas respectivas;
l) Estabelecer o processo de atribuição da classificação final dos cursos a funcionar na ESEP;
m) Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
n) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
o) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
p) Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
q) Praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
r)Propor ou pronunciar-se sobre a criação de projectos de ensino, de investigação e de prestação de serviços à comunidade;
s) Propor os valores máximos de novas admissões, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito, em cada ano lectivo, nos cursos em funcionamento na ESEP;
t) Fazer propostas e emitir parecer sobre acordos, convénios e protocolos de cooperação científica ou que envolvam a distribuição do serviço docente;
u) Propor ou pronunciar-se sobre a contratação, renovação e rescisão dos contratos do pessoal docente;
v) Deliberar sobre a criação, composição, regulamentação, reformulação e extinção das unidades científico-pedagógicas;
x) Pronunciar-se sobre os pedidos de equiparação a bolseiro, bolsas de estudo e dispensas de serviço docente;
z) Creditar nos seus ciclos de estudo a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros;
aa) Creditar nos seus ciclos de estudo a formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica;
ab) Reconhecer através da atribuição de créditos a experiência profissional e a formação pós-secundária;
ac) Conceder equivalências de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas, aos titulares de graus académicos estrangeiros a que não seja aplicado o modelo de reconhecimento automático pelo regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros;
ad) Reconhecer habilitações estrangeiras de nível superior quando no sistema de ensino superior português, na mesma área, não seja conferido grau ou diploma de nível correspondente;
ae) Reconhecer habilitações estrangeiras de nível superior quando a uma habilitação estrangeira de nível superior não haja sido conferida equivalência com fundamento da dissemelhança das estruturas curriculares, mas não com fundamento no nível de curso;
af) Estabelecer as normas para o acompanhamento cientifico dos cursos em funcionamento na ESEP.
2 - Para efeitos de apreciação de relatórios de contratação e concursos de docentes, só têm direito a voto os docentes do conselho técnico-científico de categoria igual ou superior à dos candidatos.
Funcionamento
Composição
O Conselho Pedagógico é composto pelos seguintes elementos: a) Seis representantes dos professores de carreira; c) Seis representantes dos estudantes.
Eleição e mandato
Competência
Compete ao Conselho Pedagógico:
Funcionamento
Composição e mandato
Competência
O conselho consultivo pode pronunciar-se sobre todas as questões de interesse para a ESEP que lhe sejam submetidas à apreciação pelo presidente ou por qualquer um dos seus membros.
Funcionamento
O conselho consultivo reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou por, pelo menos, um terço dos membros que o integram. 2 - Podem participar nas reuniões do conselho consultivo outras individualidades de reconhecida competência, representantes de organizações profissionais, entidades empregadoras e outras, ou organismos públicos, com actividades relevantes em áreas do domínio da ESEP, por convite do seu presidente.
Administrador
Acção social escolar
Na ESEP, as funções de acção social escolar são asseguradas em colaboração com outra instituição de ensino superior, nos termos fixados em protocolo a estabelecer entre as duas instituições.
Provedor do estudante
Associação de estudantes
A ESEP tem uma associação de estudantes constituída nos termos previstos na lei.
Estatuto disciplinar do estudante
1 - O presente estatuto disciplinar é aplicável aos estudantes da ESEP. 2 - A perda temporária da qualidade de estudante não impede a aplicação do presente estatuto por infracções anteriormente cometidas.
3 - O objectivo do estatuto é salvaguardar os valores da escola, nomeadamente a liberdade de expressão e opinião, a liberdade de aprender e de ensinar e garantir a integridade moral e física dos estudantes, docentes, investigadores, restantes funcionários e colaboradores e proteger os seus bens patrimoniais.
4 - Pratica uma infracção disciplinar o estudante que, actuando culposamente, ofenda os valores referidos no artigo anterior, nomeadamente, quando:
a) Impedir ou constranger, por meio de violência ou ameaça de violência, o normal decurso de aulas, provas académicas ou actividades de investigação e o normal funcionamento de órgãos ou serviços da escola;
b) Falsear os resultados das provas académicas, por meio, nomeadamente, de obtenção fraudulenta de enunciados, substituição fraudulenta de respostas, prática de plágio, utilização de materiais ou equipamentos não permitidos, simulação de identidade pessoal ou falsificação de pautas, termos e enunciados;
c) Ofender a honra, a liberdade, a integridade física ou a reserva da vida privada de colegas, docentes, investigadores e restantes funcionários e quaisquer outros colaboradores ou trabalhadores;
d) Aceder e utilizar indevidamente quaisquer meios informáticos;
e) For portador de armas ou de engenhos explosivos;
f) For portador ilícito de drogas, facilitar ou promover o seu tráfego;
g) Danificar, subtrair ou apropriar-se ilicitamente de bens patrimoniais pertencentes à escola;
h) Não acatar a sanção de suspensão e suspensão temporária;
i) Violar qualquer dos deveres previstos nestes estatutos, na lei e nos regulamentos;
j) Praticar actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das "praxes académicas".
Garantias de defesa e decisão disciplinar
Incompatibilidades e impedimentos
Âmbito e aplicação
Eleições em geral
Marcação das eleições
Cadernos eleitorais
Listas
Comissão eleitoral
Campanha eleitoral
A campanha eleitoral tem início no sétimo dia útil anterior ao acto eleitoral e termina vinte e quatro horas antes do início deste.
Voto
O voto é pessoal e secreto, sendo admitido o voto por correspondência.
Mesas de voto
Homologação e publicitação dos resultados eleitorais
Revisão dos estatutos
Elaboração de regulamentos
Nos 30 dias seguintes após a sua constituição, os órgãos de governo e de gestão devem elaborar os respectivos regulamentos internos.
Eleições para os primeiros órgãos de gestão
Tomada de posse dos primeiros órgãos de gestão
Disposições finais
Em tudo o que não contrariar os presentes estatutos a ESEP está sujeita ao regime aplicável às demais pessoas colectivas de direito público de natureza administrativa, designadamente à lei-quadro dos institutos públicos.
Entrada em vigor
Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Emblemática a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º
Brasão
(ver documento original)
Brasão de Armas: de ouro, livro de prata, aberto, encadernado de púrpura e realçado de negro, tendo na folha da dextra um coração de vermelho e na da sinistra uma coroa real de azul forrada de vermelho, entre cruz pátea de azul, cruz de ordem de S. João de Jerusalém, dita de rodes, dita de verde, em chefe, e candeia de negro, realçada de prata e acesa de vermelho e ouro, em campanha. Coroa académica de prata, com sua pedraria. Listel branco, com a legenda a negro: "ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO".
Bandeira
(ver documento original)
Bandeira: verde, lisa. Cordão e borlas de ouro e verde. Haste e lança de prata.
Selo
(ver documento original)
Selo: circular, tendo ao centro a representação das figuras do escudo, sem indicação de metais e esmaltes em volta, a legenda "Escola Superior de Enfermagem do Porto"
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