- 1 -O conselho geral é composto por dezassete membros:
- a)Nove representantes dos professores e investigadores;
- b)Cinco personalidades externas de reconhecido mérito com conhecimentos e experiência relevante para a ESEP;
- c)Dois representantes dos estudantes;
- d)Um membro eleito pelo pessoal não docente e não investigador.
- 2 -Os membros do conselho geral não representam grupos nem interesses sectoriais e são independentes no exercício das suas funções.
Artigo 26.º — Composição
Vigente desde: 16/07/2009
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Em vigor desde 16/07/2009