- 1 -Compete ao conselho geral, para além do legalmente estabelecido:
- a)Eleger o seu presidente, por maioria absoluta, de entre os membros cooptados;
- b)Eleger a mesa do conselho geral;
- c)Aprovar o seu regulamento interno;
- d)Organizar o procedimento de eleição e eleger o presidente;
- e)Nomear o provedor do estudante, precedendo consulta da associação de estudantes da ESEP;
- f)Proceder às revisões ordinárias e extraordinárias dos estatutos e decidir sobre as dúvidas da sua aplicação;
- g)Apreciar os actos do presidente e do conselho de gestão, com salvaguarda do exercício efectivo da competência própria daqueles órgãos;
- h)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da ESEP;
- i)Solicitar pareceres a outros órgãos da ESEP;
- j)Desempenhar as demais funções previstas na lei.
- 2 -Compete ao conselho geral, sob proposta do presidente:
- a)Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de acção para o quadriénio do mandato do presidente;
- b)Aprovar as linhas gerais de orientação da ESEP no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
- c)Aprovar a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas e aprovar o modelo de articulação com a ESEP;
- d)Aprovar a criação, transformação ou extinção de unidades diferenciadas da ESEP;
- e)Aprovar a celebração ou a cessação de consórcios;
- f)Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da ESEP;
- g)Aprovar as propostas de orçamento ou de, eventuais, rectificações;
- h)Aprovar as contas anuais;
- i)Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
- j)Propor ou autorizar, conforme disposto na lei, a aquisição ou alienação de património imobiliário da ESEP, bem como as operações de crédito;
- l)Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo presidente.
- 3 -Compete ainda ao conselho geral propor a criação, alteração, suspensão, ou extinção de cursos conferentes de grau.
- 4 -As deliberações a que se referem as alíneas a) a e) e g) do n.º 2 são obrigatoriamente precedidas pela apreciação de um parecer, a elaborar e aprovar pelos membros cooptados.
- 5 -Em situação de excepcional gravidade para a vida da escola, o conselho geral pode deliberar a suspensão e a destituição do presidente, em reunião expressamente convocada para o efeito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, exigindo-se que os actos de suspensão, destituição bem como as respectivas fundamentações sejam aprovados por maioria qualificada de, no mínimo, dois terços dos seus membros.
- 6 -Compete em especial ao presidente do conselho geral:
- a)Convocar e presidir às reuniões;
- b)Declarar ou verificar as vagas no conselho geral e proceder às substituições devidas, nos seguintes termos:
- i)Dos representantes eleitos, pelo elemento que se lhe seguir na lista em que foi eleito ou à eleição de um novo elemento no âmbito do corpo a que o membro pertence;
- ii)dos membros cooptados, procedendo à designação de um novo membro nos termos previstos no n.º 6 do artigo 27.º
- 7 -O presidente do conselho geral não interfere no exercício das competências dos demais órgãos da ESEP, não lhe cabendo representá-la nem pronunciar-se em seu nome.
Artigo 28.º — Competência
Vigente desde: 16/07/2009
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Em vigor desde 16/07/2009