- 1 -A eleição dos membros do Conselho Pedagógico é realizada por corpos e por listas, sendo os resultados apurados pelo método de Hondt.
- 2 -O presidente do Conselho Pedagógico é eleito entre os professores por todos os membros do conselho.
- 3 -Os membros do Conselho Pedagógico são eleitos para um mandato de quatro anos, no caso dos professores e de dois anos, no caso dos estudantes.
- 4 -O Conselho Pedagógico elege, sob proposta do seu presidente, um vice-presidente, cujo mandato tem a mesma duração que o do presidente do Conselho Pedagógico, e que o coadjuva e substitui nas faltas e impedimentos.
- 5 -O mandato do presidente do Conselho Pedagógico pode ser renovado até ao máximo de dois mandatos consecutivos.
Artigo 42.º — Eleição e mandato
Vigente desde: 16/07/2009
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Em vigor desde 16/07/2009