- 1 -Os estatutos da ESEP podem ser revistos quatro anos após a data de publicação da última revisão, ou, em qualquer momento, por decisão de, pelo menos, dois terços dos membros do conselho geral em exercício efectivo de funções.
- 2 -As revisões são aprovadas em reunião do conselho geral convocada expressamente para o efeito.
- 3 -Podem propor alterações aos estatutos o presidente ou qualquer membro do conselho geral.
- 4 -A alteração dos estatutos carece de aprovação por maioria de dois terços dos membros do conselho geral.
Artigo 65.º — Revisão dos estatutos
Vigente desde: 16/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2009