- 1 -São despesas elegíveis:
- a)Aluguer de salas/espaços para a realização do congresso ou evento, e respetivo programa social;
- b)Aluguer de equipamento audiovisual;
- c)Serviços de transferes;
- d)Serviços de alojamento em empreendimentos turísticos e/ou em estabelecimentos de alojamento local;
- e)Fornecimento de refeições;
- f)Serviços de entretenimento ou de animação turística;
- g)Transporte aéreo;
- h)Construção ou montagem de estruturas destinadas a ampliar os espaços existentes para a realização do congresso ou evento;
- i)Serviços de organização e gestão do congresso ou evento, quando contratados em Portugal;
- j)Material de divulgação e campanha de comunicação;
- k)Outras que justificadamente demonstrem ser imprescindíveis à organização do evento.
- 2 -São ainda elegíveis as despesas decorrentes da captação do evento relativas a:
- a)Elaboração do dossier de candidatura;
- b)Apresentação do destino;
- c)Realização de visitas técnicas.
Artigo 10.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 18/10/2021
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