- 1 -Os eventos enquadráveis são apreciados e selecionados de acordo com a ponderação dos seguintes critérios:
- a)Eventos enquadráveis na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º:
- i)Reconhecimento internacional do evento - é ponderada a dimensão do evento, designadamente se tem a chancela de um promotor internacional ou se se encontra integrado em calendário internacional, quando aplicável, a regularidade com que o mesmo se realiza em Portugal, bem como o nível de participação internacional no que concerne aos participantes (diretos ou indiretos) e à presença de público internacional especificamente captado para o efeito;
- ii)Contributo para a notoriedade de Portugal - é valorada a forma como o evento proporciona a promoção internacional da imagem de Portugal enquanto destino turístico;
- iii)Grau de exposição mediática em meios de comunicação social internacional - são considerados os meios de comunicação social internacionais que se encontram devidamente assegurados para a cobertura do evento, bem como a qualidade da exposição a alcançar pelo evento;
- iv)Grau de inovação e de diferenciação na solução preconizada, incluindo no que concerne à adoção de práticas de sustentabilidade e à tecnologia e soluções digitais a utilizar na realização no evento;
- b)Eventos enquadráveis na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º:
- i)Coerência e qualidade do projeto apresentado, no que concerne ao contributo para a projeção da imagem de destino turístico da região onde se realiza e para o aumento da notoriedade dessa região no mercado interno (alargado); ao contributo para o desenvolvimento económico/criação de valor e desempenho turístico da região onde se inserem, no que concerne ao aumento da estada média e das receitas turísticas, assim como ao contributo para a melhoria da experiência turística para os visitantes e turistas nacionais e internacionais não residentes na região;
- ii)Grau de inovação, face às edições anteriores (quando aplicável) e à oferta de eventos da região, assim como grau de adequação a uma oportunidade, exploração de uma nova ideia e apresentação de uma diferenciação na solução preconizada no que concerne à adoção de práticas de sustentabilidade, à tecnologia e soluções digitais a aplicar no contexto da realização do evento;
- iii)Grau de exposição mediática em meios de comunicação social e impacto nas redes sociais.
- c)Eventos enquadráveis na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º são avaliados de acordo com o definido na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º
- a)Eventos enquadráveis na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º:
- 2 -A seleção dos eventos para apoio ao abrigo do presente diploma depende da classificação de um grau relevante no preenchimento de cada critério de avaliação referido no número anterior.
Artigo 9.º — Critérios de avaliação e seleção dos projetos
Vigente desde: 18/10/2021
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