- 1 -Finda a análise das candidaturas, o Turismo de Portugal, I. P., notifica os promotores das decisões finais que recaíram sobre as candidaturas, as quais incluem a indicação dos incentivos a conceder, os respetivos termos e condições, e disponibiliza o respetivo termo de aceitação para formalização da concessão do apoio, de acordo com minuta homologada pelo membro do Governo responsável pela área do turismo.
- 2 -O termo de aceitação, assim como o envio dos documentos que possam ser necessários para a formalização da concessão do apoio, devem ser remetidos ao Turismo de Portugal, I. P., no prazo máximo de 10 dias úteis.
- 3 -O incumprimento dos prazos referidos nos números anteriores por facto imputável ao promotor gera a caducidade do direito ao apoio aprovado, salvo se o Turismo de Portugal, I. P., considerar justificado o incumprimento verificado.
Artigo 12.º — Contratação do apoio
Vigente desde: 18/10/2021
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Em vigor desde 18/10/2021