- 1 -O direito ao incentivo pode ser revogado no caso de incumprimento das obrigações resultantes do termo de aceitação, por causa imputável às entidades beneficiárias, com a consequente resolução do mesmo.
- 2 -No caso de revogação do incentivo por força do disposto no número anterior, deve a respetiva entidade beneficiária, após notificação para o efeito, devolver ao Turismo de Portugal, I. P., os valores já recebidos, acrescidos de juros calculados à taxa Euribor a seis meses, acrescida de um spread de 3 pontos percentuais, contabilizados desde a data do recebimento do apoio.
Artigo 13.º — Resolução do termo de aceitação
Vigente desde: 18/10/2021
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Em vigor desde 18/10/2021