- 1 -A dotação anual do programa com origem nas receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P., é de 5 milhões de euros.
- 2 -A dotação prevista no número anterior pode ser reforçada, sob proposta do Turismo de Portugal, I. P., e por despacho do membro do governo com tutela sobre o setor do turismo.
Artigo 3.º — Dotação
Vigente desde: 18/10/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/10/2021