- 1 -Os promotores devem, à data da candidatura, reunir as seguintes condições de elegibilidade sob pena de imediata exclusão da respetiva candidatura:
- a)Terem as respetivas situações devedora e contributiva regularizadas perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.;
- b)Demonstrar estarem asseguradas as condições materiais e financeiras necessárias à organização do evento.
- 2 -No caso dos programas promovidos pelas secretarias regionais de turismo das regiões autónomas e pelas entidades regionais de turismo, a demonstração do cumprimento das condições a que se refere o número anterior deve ocorrer em relação a cada uma das entidades organizadoras de eventos que compõem o programa, as quais são os destinatários finais do apoio.
Artigo 6.º — Condições de elegibilidade dos promotores
Vigente desde: 18/10/2021
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Em vigor desde 18/10/2021