Sem prejuízo do disposto no n.º 3, são beneficiários do presente Regime de Apoio:
- 1 -No âmbito das alíneas a) a f) do artigo 2.º:
- a)As empresas industriais incluídas nas CAE 10 a 37 do Decreto-Lei n.º 182/93, de 14 de Maio, que desenvolvam tarefas de I&DT, bem como os inventores independentes, associados ou não a empresas industriais;
- b)As instituições que desenvolvam tarefas de I&DT no âmbito das CAE referidas na alínea anterior.
- 2 -No âmbito da alínea h) do artigo 2.º, as empresas industriais incluídas na classe 2442 - Fabricação de preparações farmacêuticas do CAE constante do Decreto-Lei n.º 182/93, de 14 de Maio, que desenvolvam tarefas de I&DT em Portugal.
- 3 -O disposto na alínea g) do artigo 2.º apenas é aplicável aos inventores independentes, associados ou não a empresas industriais.