Altera o Despacho Normativo n.º 551/94, de 29 de Julho (regulamenta o Regime de Apoio à Utilização da Propriedade Industrial)
Âmbito
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Formulação de pedidos de AIM no estrangeiro junto das respectivas autoridades nacionais;
Formulação de pedidos de AIM via procedimento comunitário centralizado;
Formulação de pedidos de AIM via procedimento comunitário descentralizado.
Beneficiários
Sem prejuízo do disposto no n.º 3, são beneficiários do presente Regime de Apoio:
Condições de acesso do promotor
Condições de acesso do projecto
Critérios de selecção
Aplicações relevantes
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Honorários de consultadoria;
Traduções;
Incentivo
Competência e prazos de apreciação
Pareceres
Condicionantes
O pagamento do incentivo nos casos a que se refere o n.º 4 do artigo 5.º fica condicionado, quando aplicável, à apresentação da declaração de início de actividade».
Ministério da Economia, 24 de Abril de 1997. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.