O artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 55/2005, de 20 de Dezembro, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
Reconversão da produção leiteira
- 1-...
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os produtores de leite devem entregar declaração de compromisso no acto de candidatura à atribuição de direitos no âmbito do presente diploma.
- 3 -A transferência da quantidade de referência leiteira não pode efectuar-se para outro produtor cuja exploração coincida geograficamente, no todo ou em parte, com a sua.
- 4 -(Anterior n.º 3.)