- 1 -Os projectos inseridos na medida C2 e os respectivos promotores deverão:
- a)As empresas candidatas deverão demonstrar uma situação financeira equilibrada, para o que terão de verificar os seguintes requisitos:
Autonomia financeira (capitas próprios/activo total) superior a 0,2;
Cobertura do imobilizado (capitais permanentes/activo imobilizado líquido) superior a 1;
- b)Os projectos deverão incluir uma fundamentação prévia da necessidade e viabilidade das acções propostas e precisar o plano de trabalhos a executar e a respectiva metodologia;
- c)O projecto deverá ser financiado por capitais próprios (incluindo o autofinanciamento da empresa sem projecto) em montante não inferior a 25% do custo total;
- d)A realização dos projectos deverá ser acompanhada por entidades reconhecidas pela DGI como centros de competência ou por outras entidades com capacidade demonstrada para o efeito.
- a)As empresas candidatas deverão demonstrar uma situação financeira equilibrada, para o que terão de verificar os seguintes requisitos:
- 2 -Os projectos inseridos na submedida C2b e os respectivos promotores deverão ainda observar os seguintes requisitos:
- a)O projecto deverá ter efeitos demonstradores no sector de actividade em que se insere, isto é, deverá permitir obter ganhos significativos de produtividade (pela inovação das soluções utilizadas) ou de resultados na área da defesa do ambiente e possuir potencialidades de repetição;
- b)O projecto deverá ser obrigatoriamente acompanhado por uma entidade reconhecida como centro de competência;
- c)As empresas promotoras deverão manifestar explicitamente o compromisso de aceitação de demonstração e divulgação do projecto, incluindo a permissão de visita aos locais em que o mesmo foi realizado.
Artigo 12.º — Condições específicas de acesso
Vigente desde: 11/09/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/1993