Aprova o Regulamento de Aplicação do Subprograma C do Programa Operacional RETEX
Âmbito e objecto
São susceptíveis de apoio, no âmbito do Subprograma C do Programa Operacional RETEX:
Condições gerais de acesso
Natureza da comparticipação
Limite da comparticipação
Medida C1 - Apoio a acções que visem o diagnóstico da situação das empresas e a formulação de estratégias
Tipos de projectos
São susceptíveis de apoio, no âmbito da medida C1, as acções que visem:
Despesas elegíveis
Consideram-se elegíveis, para efeitos de cálculo da comparticipação prevista para a medida C1, as despesas previstas no anexo II ao presente Regulamento.
Entidades beneficiárias
São entidades beneficiárias da medida C1:
Condições específicas de acesso
Medida C2 - Apoio a acções que visem a melhoria da produtividade
Tipos de projectos
São susceptíveis de apoio, no âmbito da medida C2, as acções que visem:
Despesas elegíveis
Consideram-se elegíveis, para efeitos de cálculo de comparticipação prevista para a medida C2, as despesas previstas no anexo II ao presente Regulamento.
Entidades beneficiárias
São entidades beneficiárias da medida C2 as empresas ou grupos de empresas industriais.
Condições específicas de acesso
Autonomia financeira (capitas próprios/activo total) superior a 0,2;
Cobertura do imobilizado (capitais permanentes/activo imobilizado líquido) superior a 1;
Quadro institucional
Apresentação de candidaturas
As candidaturas aos apoios financeiros previstas no presente Regulamento são formalizadas através da apresentação na DGI do respectivo formulário normalizado de candidatura, acompanhado dos elementos referidos no artigo seguinte.
Elementos a fornecer
Financiamento
Para efeitos da alínea d) do n.º 1 do artigo 15.º, a comparticipação a que o promotor se candidata é considerada como fonte de financiamento do projecto.
Competências e prazos
Critérios de selecção
Processo de decisão
Contrato de concessão de apoios financeiros
Rescisão do contrato
O contrato poderá ser rescindido, mediante despacho dos Ministros do Planeamento e Administração do Território e da Indústria e Energia, sob proposta devidamente fundamentada da Comissão do RETEX, designadamente nos seguintes casos:
Consequências da rescisão
A rescisão do contrato implicará a restituição da comparticipação recebida, por parte do beneficiário, no prazo de 60 dias a contar da data da sua notificação, podendo ser acrescida de juros calculados à taxa, a 180 dias, fixada pela Associação Portuguesa de Bancos (taxa APB) em vigor à data da notificação.
Pagamento da comparticipação
Cobertura orçamental
Os encargos decorrenres, no que respeita à contrapartida nacional da aplicação do Programa Operacional, serão inscritos anualmente no capítulo 50 do orçamento próprio do PIDDAC.
Contabilização da comparticipação
A comparticipação concedida será contabilizada de acordo com as exigências do Plano Oficial de Contabilidade em vigor e, quando não aplicável, serão criadas contas especiais para o seu registo, não sendo, em qualquer caso, susceptível de distribuição.
Obrigações dos promotores
Fiscalização e acompanhamento
Avaliação
A Comissão do RETEX elaborará, em colaboração com a equipa técnica da DGI, relatórios de avaliação das comparticipações concedidas e sua articulação com os objectivos do Programa, nos termos estabelecidos nos normativos comunitários.
Concorrência de comparticipações financeiras
Situações transitórias
ANEXO I
Lista das regiões/municípios elegíveis do RETEX
Região Norte (NUTE II):
Minho-Lima (NUTE III):
Arcos de Valdevez.
Caminha.
Melgaço.
Monção.
Paredes de Coura.
Ponte da Barca.
Ponte de Lima.
Valença.
Viana do Castelo.
Vila Nova de Cerveira.
Cávado (NUTE III):
Amares.
Barcelos.
Braga.
Esposende.
Terras de Bouro.
Vila Verde.
Ave (NUTE III):
Fafe.
Guimarães.
Póvoa de Lanhoso.
Santo Tirso.
Vieira do Minho.
Vila Nova de Famalicão.
Grande Porto (NUTE III):
Espinho.
Gondomar.
Maia.
Matosinhos.
Porto.
Póvoa de Varzim.
Valongo.
Vila do Conde.
Vila Nova de Gaia.
Tâmega (NUTE III):
Amarante.
Baião.
Cabeceiras de Basto.
Castelo de Paiva.
Celorico de Basto.
Cinfães.
Felgueiras.
Lousada.
Marco de Canaveses.
Mondim de Basto.
Paços de Ferreira.
Paredes.
Penafiel.
Resende.
Ribeira de Pena.
Entre Douro e Vouga (NUTE III):
Arouca.
Feira.
Oliveira de Azeméis.
São João da Madeira.
Vale de Cambra.
Região Centro (NUTE II):
Baixo Vouga (NUTE III):
Águeda.
Albergaria-a-Velha.
Anadia.
Aveiro.
Estarreja.
Ílhavo.
Mealhada.
Murtosa.
Oliveira do Bairro.
Ovar.
Sever do Vouga.
Vagos.
Baixo Mondego (NUTE III):
Cantanhede.
Coimbra.
Condeixa-a-Nova.
Figueira da Foz.
Mira.
Montemor-o-Velho.
Penacova.
Soure.
Pinhal Litoral (NUTE III):
Batalha.
Leiria.
Marinha Grande.
Pombal.
Porto de Mós.
Pinhal Interior Norte (NUTE III):
Alvaiázere.
Ansião.
Arganil.
Castanheira de Pêra.
Figueiró dos Vinhos.
Góis.
Lousã.
Miranda do Corvo.
Oliveira do Hospital.
Pampilhosa da Serra.
Pedrógão Grande.
Penela.
Tábua.
Vila Nova de Poiares.
Pinhal Interior Sul (NUTE III):
Mação.
Oleiros.
Proença-a-Nova.
Sertã.
Vila de Rei.
Dão-Lafões (NUTE III):
Aguiar da Beira.
Carregal do Sal.
Castro Daire.
Mangualde.
Mortágua.
Nelas.
Oliveira de Frades.
Penalva do Castelo.
Santa Comba Dão.
São Pedro do Sul.
Sátão.
Tondela.
Vila Nova de Paiva.
Viseu.
Vouzela.
Serra da Estrela (NUTE III):
Forno de Algodres.
Gouveia.
Seia.
Beira Interior Norte (NUTE III):
Almeida.
Celorico da Beira.
Figueira de Castelo Rodrigo.
Guarda.
Manteigas.
Meda.
Pinhel.
Sabugal.
Trancoso.
Beira Interior Sul (NUTE III):
Castelo Branco.
Idanha-a-Nova.
Penamacor.
Vila Velha de Ródão.
Cova da Beira (NUTE III):
Belmonte.
Covilhã.
Fundão.
Região de Lisboa e Vale do Tejo (NUTE II):
Médio Tejo (NUTE III):
Abrantes.
Alcanena.
Constância.
Entroncamento.
Ferreira do Zêzere.
Gavião.
Sardoal.
Tomar.
Torres Novas.
Vila Nova da Barquinha.
Ourém.
Lezíria do Tejo (NUTE III):
Almeirim.
Alpiarça.
Azambuja.
Benavente.
Cartaxo.
Chamusca.
Coruche.
Golegã.
Rio Maior.
Salvaterra de Magos.
Santarém.
Região do Alentejo (NUTE II):
Alto Alentejo (NUTE III):
Alter do Chão.
Arronches.
Avis.
Campo Maior.
Castelo de Vide.
Crato.
Elvas.
Fronteira.
Marvão.
Monforte.
Mora.
Nisa.
Ponte de Sor.
Portalegre.
ANEXO II
(ver documento original)