- 1 -Os formulários normalizados de candidatura deverão conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
- a)Objectivo a atingir e seu enquadramento no Programa RETEX;
- b)Descrição da experiência do promotor na actividade a desenvolver ou em actividades afins;
- c)Balanços e demonstrações de resultados dos três últimos exercícios imediatamente anteriores à apresentação do projecto, quando aplicável;
- d)Cobertura financeira do projecto, incluindo as suas fontes de financiamento.
- 2 -Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados de:
- a)Comprovação do cumprimento da condição de acesso prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º;
- b)Comprovação do cumprimento da condição de acesso prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º, quando aplicável;
- c)Memória descritiva, orçamento detalhado e respectivo cronograma de realização, bem como os curricula das entidades ou peritos contratados para a realização de acções integradas nos projectos de investimento, quando aplicável;
- d)Descrição das características técnicas dos equipamentos a adquirir, funções a executar e país de origem, quando aplicável.
- 3 -Para além dos elementos referidos nos n.os 1 e 2, os Ministros do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia poderão estabelecer, por despacho ou no aviso de abertura do concurso, a exigência de elementos adicionais necessários a uma adequada avaliação de determinadas candidaturas.
Artigo 15.º — Elementos a fornecer
Vigente desde: 11/09/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/1993